Decreto-Lei n.º 358/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/11/1978
Diploma n.º
358/78
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Inclui no anexo A do Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho, os artigos pautais 70.08 e 91.01.08 da Pauta dos Direitos de Importação



Decreto-Lei n.º 358/78

de 27 de Novembro

Considerando a necessidade de continuar a conceder à indústria electrónica as condições indispensáveis à sua laboração, tendo em vista o poder concorrencial, em termos de qualidade e preço:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São incluídos no anexo A do Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho, os artigos pautais 70.08 e 91.01.08 da Pauta dos Direitos de Importação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 10 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.