Decreto-Lei n.º 35797

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/08/1946
Diploma n.º
35797
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de contribuição industrial por três anos, contados da data em que se iniciaram as carreiras aéreas, a sociedade anónima de responsabilidade limitada Companhia dos Transportes Aéreos - Anula a referida contribuição já liquidada à mesma Companhia