Decreto-Lei n.º 35789

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/08/1946
Diploma n.º
35789
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1947 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35097, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de importação os aviões, motores, peças sobresselentes para motores e células, aparelhagem de bordo, material de infraestruturas, equipamento para serviço dos aeródromos e aparelhagem para a segurança rádio e meteorológica a importar pelo Secretariado da Aeronáutica Civil exclusivamente destinado aos seus serviços