Decreto-Lei n.º 35732

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/07/1946
Diploma n.º
35732
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite à Junta Central das Casas dos Pescadores contrair empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência destinados a custear a construção de casas ou moradias para pescadores