Tipo
Decreto-Lei
Data
26/06/1946
Diploma n.º
35721
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula o exercício da profissão de construtor civil no continente e nas ilhas adjacentes