Decreto-Lei n.º 357/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/08/1979
Diploma n.º
357/79
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 468/75, de 28 de Agosto, e ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro (carreira de graduados na Guarda Fiscal)



Decreto-Lei n.º 357/79

de 31 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro, reestrutura a carreira de graduados da Guarda Fiscal.

Considerando que este diploma cria os postos de sargento-chefe e de sargento-mor;

Considerando que os sargentos-chefes possuem, em virtude da sua formação, qualificações técnicas para o desempenho das funções de tesoureiros dos conselhos administrativos;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 468/75, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - Os conselhos administrativos dos batalhões terão a seguinte composição:

Presidente, o 2.º comandante da unidade;

Chefe de contabilidade e vogal relator, um capitão ou subalterno do serviço de administração militar;

Tesoureiro, um capitão ou subalterno du quadro do serviço geral do Exército ou do quadro de complemento ou um sargento-chefe.

2 - ...

3 - ...

Art. 2.º O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - ...

2 - ...

...

b) Sargento-chefe. - Elemento das repartições ou serviços do Comando-Geral e dos batalhões, estado-maior dos comandantes dos batalhões e do Centro de Instrução ou unidades equivalentes e das companhias independentes e ainda o exercício de chefia em órgãos técnicos;

...

3 - ...

4 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 9 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.