Tipo
Decreto-Lei
Data
29/05/1946
Diploma n.º
35671
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regulariza a situação das mercadorias e taras exportadas temporàriamente para países que foram teatro da última guerra e que não voltaram ao País dentro do prazo legal de reimportação por não serem conhecidos os seus paradeiros