Decreto-Lei n.º 35615

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/04/1946
Diploma n.º
35615
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro, até 31 de Dezembro de 1947, mediante parecer favorável do Secretariado da Aeronáutica Civil, conceder isenção dos direitos de importação aos sobresselentes para aviões e seus motores importados pela Aero-Portuguesa, Limitada