Tipo
Decreto-Lei
Data
26/04/1946
Diploma n.º
35612
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece as regras a que deve obedecer a liquidação das coisas e direitos patrimoniais abrangidos pelo decreto-lei n.º 34600