Tipo
Decreto-Lei
Data
16/04/1946
Diploma n.º
35601
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga durante o ano corrente o disposto no decreto lei n.º 32654, que permite ao Ministro autorizar que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos da gerência anterior na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização previstas no artigo 5.º do decreto-lei n.º 29049