Decreto-Lei n.º 356-A/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/09/1983
Diploma n.º
356-A/83
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 349-B/83, de 30 de Julho, que despenaliza certas infracções de natureza cambial



Decreto-Lei n.º 356-A/83

de 2 de Setembro

Pelo Decreto-Lei n.º 349-B/83, de 30 de Julho, passaram a ser sujeitas ao regime geral das contra-ordenações as infracções de natureza cambial, definindo-se, ao mesmo tempo, os factos integradores da infracção à legislação reguladora do crédito, do comércio bancário e cambial e do funcionamento dos mercados monetário, financeiro e cambial.

O Governo solicitou à Assembleia da República autorização para legislar sobre o regime das contra-ordenações, pretendendo rever parte da disciplina jurídica que as rege e, em particular, a matéria constante do referido diploma.

Acresce que, aprovado depois de caducar a necessária lei de autorização legislativa (Lei n.º 24/82, de 23 de Agosto) e de demitido o VIII Governo, que o aprovou, o Decreto-Lei n.º 349-B/83, de 30 de Julho, está ferido de inconstitucionalidade orgânica, o que concorre para a cessação da sua vigência, sem prejuízo da sua reformulação a curto prazo.

No uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 12/83, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 349-B/83, de 30 de Julho.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 31 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 1 de Setembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.