Decreto-Lei n.º 356/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/09/1980
Diploma n.º
356/80
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 124/75, de 11 de Março (estabelece várias disposições relativas ao saneamento)



Decreto-Lei n.º 356/80

de 9 de Setembro

Considerando que já não têm oportunidade as disposições do Decreto-Lei n.º 124/75, de 11 de Março;

Considerando que é indispensável abreviar a resolução de processos de recurso e de revisão ainda pendentes:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 124/75, de 11 de Março.

Art. 2.º A CARSR deverá ultimar, para decisão, os processos de recurso e de revisão ainda pendentes, até 31 de Outubro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Julho de 1980.

Promulgado em 6 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.