Tipo
Decreto-Lei
Data
11/04/1946
Diploma n.º
35592
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição de Obras Públicas, Portos e Viação
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula a participação do Estado nos aproveitamentos de águas públicas nas colónias quando destinados à produção de energia - Autoriza os Ministros das Finanças e das Colónias a outorgar no acto da constituição da Sociedade Hidro-Eléctrica do Revué