Tipo
Decreto-Lei
Data
02/04/1946
Diploma n.º
35573
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicável aos adidos de legação com mais de um ano de serviço efectivo o disposto no § único do artigo 5.º do decreto-lei n.º 32431