Decreto-Lei n.º 35565

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/03/1946
Diploma n.º
35565
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Eléctricos
Vigência
Revogado

Sumário

Mantém os honorários estabelecidos ao pessoal técnico da Direcção Geral dos Serviços Eléctricos que se deslocar das suas repartições para realização de vistorias especiais reclamadas por particulares por motivo de supostas fraudes de consumo de energia eléctrica, ou em execução dos regulamentos sobre ensaios de funcionamento de motores e prova de caldeiras, nas instalações sujeitas à fiscalização da referida Direcção Geral