Tipo
Decreto-Lei
Data
29/03/1946
Diploma n.º
35563
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o provimento, por concurso, dos lugares de professores auxiliares dos liceus seja feito de harmonia com o disposto no artigo 7.º e seus parágrafos do decreto-lei n.º 24043 - Torna aplicável esta disposição ao provimento dos lugares vagos à data do presente diploma, mesmo que se encontrem encerrados os respectivos concursos