Decreto-Lei n.º 35557

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/03/1946
Diploma n.º
35557
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite às empresas, singulares ou colectivas, inscritas no Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto, desde que para tanto, designadas pelo referido Grémio, solicitar à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a concessão de empréstimos destinados a custear a construção de embarcações para a pesca de arrasto, até 75 por cento do custo das respectivas construções