Tipo
Decreto-Lei
Data
22/03/1946
Diploma n.º
35541
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que a jurisprudência do Tribunal de Contas sobre matéria contida em diplomas cujo conhecimento interesse aos serviços públicos seja publicada no Diário do Governo decorridos que sejam trinta dias da data da sua fixação