Tipo
Decreto-Lei
Data
04/03/1946
Diploma n.º
35521
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que passe a fazer parte da secção florestal do Conselho Técnico Florestal e Aquícola um representante do Estado Maior do Exército, nomeado pelo Ministro da Economia, mediante indicação do Ministério da Guerra, sob proposta do chefe do Estado Maior do Exército