Tipo
Decreto-Lei
Data
22/02/1946
Diploma n.º
35512
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda abonar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, ao pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado que ainda se encontra em serviço na Direcção Geral de Caminhos de Ferro ao abrigo das disposições do decreto-lei n.º 26504, o vencimento correspondente à categoria de fiscal de 2.ª classe de exploração e de via e obras dos quadros transitórios da mesma Direcção Geral