Tipo
Decreto-Lei
Data
22/02/1946
Diploma n.º
35511
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicável ao pessoal de vigilância integrado no corpo de guardas dos serviços prisionais o que, quanto à colocação e contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação dos empregados e agentes da polícia de vigilância e defesa do Estado, dispõem os §§ 2.º e 3.º do artigo 17.º do decreto-lei n.º 35046