Decreto-Lei n.º 35501

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/02/1946
Diploma n.º
35501
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva de mais 5000000$00 o limite da emissão de moedas de prata, ficando o Governo, pelo Ministro das Finanças, novamente autorizado a utilizar este aumento mandando cunhar apenas a moeda de 2$50