Tipo
Decreto-Lei
Data
07/02/1946
Diploma n.º
35490
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda proceder à remição, ao par, dos títulos representativos do empréstimo interno consolidado de 3 3/4 por cento, 1936, e estabelece as respectivas condições - Autoriza o Governo a elevar o empréstimo consolidado de 2 3/4 por cento, 1943