Tipo
Decreto-Lei
Data
30/01/1946
Diploma n.º
35479
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 31 de Janeiro de 1947 o prazo para o pagamento voluntário das multas impostas em consequência de autos levantados em 1945 aos proprietários de produtores directos, a que se refere o artigo 1.º do decreto-lei n.º 33544 (plantações de vinhas)