Tipo
Decreto-Lei
Data
30/01/1946
Diploma n.º
35478
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao Ministro, ouvidos os Ministros das Obras Públicas e Comunicações e da Economia, enquanto prevalecer a actual carência de cimento nacional para as necessidades do País, autorizar, por simples despacho, a isenção de direitos aduaneiros para a importação de cimento destinado a obras de interesse público