Tipo
Decreto-Lei
Data
26/01/1946
Diploma n.º
35472
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os valores imobilizados dos sindicatos e outras associações agrícolas cuja dissolução tenha sido ordenada só sejam vendidos depois de liquidados os restantes valores activos e quando o produto destes não chegue para o integral pagamento do passivo exigível - Exceptua do disposto neste diploma as caixas de crédito agrícola mútuo