Tipo
Decreto-Lei
Data
24/01/1946
Diploma n.º
35467
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha e da Economia
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao Instituto Português de Combustíveis adquirir um ou mais navios tanques nas condições a fixar pelo Ministro da Economia, ouvido o Ministro da Marinha