Decreto-Lei n.º 35466

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/01/1946
Diploma n.º
35466
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 692.º do Código Administrativo - Modifica o quadro do pessoal maior das administrações dos bairros, fixado na tabela A anexa ao referido Código


Decreto-lei n.º 35:466

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O § 2.º do artigo 692.º do Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção:

Em casos devidamente justificados, pode o Ministro do Interior autorizar que os funcionários administrativos acumulem as funções dos seus cargos com as referidas no parágrafo anterior.

Art. 2.º O quadro do pessoal maior das administrações dos bairros, fixado na tabela A anexa ao Código Administrativo, passa a ser constituído por um secretário, dois aspirantes e três escriturários de 2.ª classe.

§ único. A extinção dos lugares de aspirantes que excedam o limite fixado neste artigo fica dependente da verificação das respectivas vagas e do provimento dos lugares de escriturários criados em sua substituição.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Janeiro de 1946. - ANTÓNIO ÓSCAR DE FRAGOSO CARMONA - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Manuel Gonçalves Cavaleiro de Ferreira - João Pinto da Costa Leite - Fernando dos Santos Costa - Américo Deus Rodrigues Tomás - Augusto Cancela de Abreu - Marcelo José das Neves Alves Caetano - José Caeiro da Mata - Clotário Luís Supico Ribeiro Pinto.

Para ser presente à Assembleia Nacional.