Decreto-Lei n.º 35460

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/01/1946
Diploma n.º
35460
Diário da República
N.º 13/1946, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que não sejam abrangidos pelo artigo 4.º do decreto-lei n.º 34590, de 11 de Maio de 1945, os espectáculos promovidos pela Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho.