Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1945
Diploma n.º
35429
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1946 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 31856, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais