Decreto-Lei n.º 35404

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/12/1945
Diploma n.º
35404
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que passe a ser de três anos a duração do mandato dos membros das direcções, dos conselhos gerais e das mesas das assembleas gerais dos sindicatos nacionais, dos grémios sujeitos ao regime estabelecido no decreto-lei n.º 24715 e das respectivas uniões e federações - Prorroga os mandatos conferidos para o exercício dos referidos cargos de forma a abrangerem igual período de três anos