Decreto-Lei n.º 354/97

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/12/1997
Diploma n.º
354/97
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o gabinete do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo



Decreto-Lei n.º 354/97

de 16 de Dezembro

A actual organização da secretaria e dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo, concebida para assegurar o apoio administrativo necessário nas áreas de expediente e contabilidade do Tribunal, a preparação e a execução das decisões dos magistrados que nele exercem funções e o apoio aos juízes na recolha de elementos necessários ao exame e decisão dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, encontra-se significativamente desajustada no que respeita à coadjuvação do presidente do Supremo Tribunal Administrativo nas múltiplas tarefas não jurisdicionais inerentes ao exercício do seu cargo.

Com o presente diploma, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo passa a dispor de um gabinete com capacidade para responder às solicitações que lhe são dirigidas, do mesmo modo que - porque preside, em acumulação, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o qual, por sua vez, não dispõe ainda de secretaria própria - se valoriza o funcionamento daquele Conselho.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É criado, junto do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, um gabinete de apoio.

2 - Ao gabinete de apoio compete coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções administrativas e prestar-lhe assessoria técnica.

Artigo 2.º

1 - O gabinete a que se refere o artigo anterior é composto por um chefe de gabinete, três adjuntos e dois secretários pessoais.

2 - O pessoal mencionado no número anterior é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, aplicando-se-lhe, com as necessárias adaptações, excepto quanto ao abono para despesas de representação, o disposto para o pessoal dos gabinetes ministeriais.

Artigo 3.º

1 - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo pode propor ao Ministro da Justiça, para o exercício de funções de assessoria técnica e de apoio administrativo ao respectivo gabinete, o destacamento ou a requisição de funcionários da administração directa e indirecta do Estado, incluindo empresas públicas, bem como da administração regional e local.

2 - O Presidente pode ainda propor, para o efeito do disposto no número anterior, a contratação de pessoal em regime de prestação de serviços.

3 - A cessação de funções do Presidente determina a cessação de funções do pessoal do gabinete de apoio.

Artigo 4.º

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1998.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Manuel de Matos Fernandes - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 21 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.