Decreto-Lei n.º 354/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/05/1976
Diploma n.º
354/76
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 1.º e à alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de Julho (extinção da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos)



Decreto-Lei n.º 354/76

de 13 de Maio

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 1.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. ...

2. A data da extinção efectiva, que deverá estar concluída até vinte meses após a publicação do presente diploma, será determinada por despacho do Secretário do Comércio não Alimentar, que regulará também a execução e as dúvidas suscitadas pelo presente diploma em tudo quanto não for expressamente determinado de outro modo.

...

Art. 4.º - 1. ...

...

c) Edifício sede, em construção, sito na Avenida do Visconde de Valmor, Lisboa, para o Ministério do Comércio Interno.

Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 3 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.