Tipo
Decreto-Lei
Data
22/12/1945
Diploma n.º
35391
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém no ano de 1946 os limites de isenção do imposto profissional estabelecidos no artigo 1.º do decreto-lei n.º 34353