Tipo
Decreto-Lei
Data
21/12/1945
Diploma n.º
35387
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor até 30 de Junho próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do decreto-lei n.º 30252, que eleva ao dôbro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, prorrogadas até 31 de Dezembro de 1945 pelo decreto-lei n.º 34734