Decreto-Lei n.º 353/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/07/1975
Diploma n.º
353/75
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do artigo 401.º do Estatuto Judiciário



Decreto-Lei n.º 353/75

de 7 de Julho

O Decreto-Lei n.º 261/74, de 18 de Junho, em ordem a assegurar a independência e a dignificação do Poder Judicial, modificou o sistema de designação do Conselho Superior Judiciário por forma que este represente de modo adequado o sentir da magistratura judicial.

A nova composição do órgão superior hierárquico de toda a organização judiciária impõe a alteração da norma que disciplina o modo de substituição dos seus membros.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 401.º do Estatuto Judiciário passa a ter a seguinte redacção:

Art. 401.º ...

a) ...

b) Os vogais, pelo respectivo substituto legal das Relações a que pertencem;

c) ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 19 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.