Tipo
Decreto-Lei
Data
11/12/1945
Diploma n.º
35240
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que passe a constituir exclusivo da Casa da Moeda a impressão dos diplomas de funções públicas e dos cartões para licenças de porte de armas de caça ou de defesa e que sejam utilizados, até se esgotarem, os impressos desta natureza que existam na Imprensa Nacional de Lisboa à data da publicação do presente diploma