Tipo
Decreto-Lei
Data
21/11/1945
Diploma n.º
35157
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que continuem a ser excepcionalmente considerados como óleos brutos para os efeitos da isenção de contribuïção industrial, de harmonia com o disposto na lei n.º 1947, os produtos refinados que a Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal tiver importado durante o ano de 1945