Decreto-Lei n.º 35146

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/11/1945
Diploma n.º
35146
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que os encargos resultantes dos decretos-leis n.os 34882 e 35046 possam ser satisfeitos, no corrente ano económico, respectivamente, por conta de disponibilidades adequadas a despesas de igual natureza inscritas nas respectivas divisões do orçamento vigente do Ministério e da dotação inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 92.º, capítulo 4.º, do mesmo orçamento