Decreto-Lei n.º 351-A/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/08/1985
Diploma n.º
351-A/85
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Reconhece a equiparação a títulos da dívida pública portuguesa dos títulos e certificados das obrigações que o Fundo de Abastecimento esteja ou seja autorizado a emitir com o objectivo de consolidação do seu passivo



Decreto-Lei n.º 351-A/85

de 26 de Agosto

Considerando a necessidade de se realizar o saneamento financeiro do Fundo de Abastecimento e, simultaneamente, o das entidades que são os seus principais credores, mediante a consolidação, na titularidade daquele, do seu passivo;

Considerando ainda a necessidade de articular esse saneamento financeiro com o funcionamento do sistema bancário e as políticas cambiais e de crédito externo, para além de possibilitar que essa consolidação se realize nas melhores condições para todas as entidades nacionais nela envolvidas;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1.º do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É reconhecida a equiparação a títulos da dívida pública portuguesa dos títulos e certificados das obrigações que o Fundo de Abastecimento, organismo público com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, esteja ou seja autorizado a emitir com o objectivo de consolidação do seu passivo.

Art. 2.º O serviço destes empréstimos é assegurado pelo próprio Fundo de Abastecimento, cuja receita própria proverá o pagamento dos juros e amortizações respectivas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 20 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.