Tipo
Decreto-Lei
Data
02/11/1945
Diploma n.º
35097
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao Ministro, até 30 de Junho de 1946, isentar dos direitos de importação os aviões, motores, peças sobressalentes para motores e células, aparelhagem de bordo, material de infrastruturas, equipamento para serviços nos aeródromos e aparelhagem para a segurança rádio e meteorológica a importar pelo Secretariado da Aeronáutica Civil exclusivamente destinados aos seus serviços