Tipo
Decreto-Lei
Data
24/10/1945
Diploma n.º
35062
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Eleva para 30000000$00 o limite dos empréstimos que o Banco de Angola foi autorizado a contratar nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 24891 - Torna extensivo a quaisquer operações bancárias que possam interessar à colónia de Angola e que sejam reconhecidas pelo Ministério como de utilidade pública o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 33088