Decreto-Lei n.º 35061

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/10/1945
Diploma n.º
35061
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o primeiro domingo do mês de Novembro próximo para a realização da eleição das juntas de freguesia nas localidades onde não se realizou ou tenha havido empate de votação