Decreto-Lei n.º 35015

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/10/1945
Diploma n.º
35015
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao capítulo III do título V do livro II do Código Penal (crimes contra a segurança interior do Estado) - Revoga os artigos 1.º a 10.º do decreto lei n.º 23203