Decreto-Lei n.º 35006

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/10/1945
Diploma n.º
35006
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços Administrativos
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite o abono de horas extraordinárias ao pessoal fabril, assalariado, da Estação de Cultura Mecânica, desde que superiormente seja reconhecida a necessidade de se efectuar trabalho fora das horas normais do serviço