Decreto-Lei n.º 350/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/08/1977
Diploma n.º
350/77
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza transferências de verbas no actual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações



Decreto-Lei n.º 350/77

de 25 de Agosto

Verificando-se haver divergências entre as inscrições orçamentais afectas à Direcção-Geral de Portos e o programa de trabalhos superiormente aprovado;

Tornando-se necessário corrigir esta deficiência, decorrente de lapso cometido na elaboração do orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações;

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. No orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações é autorizada, no cap. 50, div. 12, subdiv. 05, a transferência de 23000000$00 da C. E. 71.00 «Outras despesas de capital», 71.09 «Diversas», para a C. E. 44.00 «Outras despesas correntes», 44.09 «Diversas».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 12 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.