Decreto-Lei n.º 35/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/01/1976
Diploma n.º
35/76
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui uma reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção de vários lanços de auto-estradas



Decreto-Lei n.º 35/76

de 17 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É constituída uma reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção dos seguintes lanços das auto-estradas:

1.1. Auto-Estrada do Sul, lanço Fogueteiro-Setúbal.

1.2. Auto-Estrada do Norte, lanços Carregado-Aveiras de Cima, Aveiras de Cima-Santarém, Carvalhos-S. João da Madeira.

1.3. Auto-Estrada Porto-Braga-Guimarães, lanços Porto-Maia, Maia-Santo Tirso, Santo Tirso-Vila Nova de Famalição.

2. A reserva consta de uma faixa ao longo dos lanços em causa, incluindo as zonas correspondentes aos nós, graficamente representada nos mapas anexos.

3. A largura da faixa a reservar será de 400 m, 200 m para cada lado da directriz que consta dos esboços corográficos anexos. Na zona correspondente aos nós a área a reservar, de forma circular, terá um diâmetro de 1300 m.

Art. 2.º Logo que o projecto se encontre aprovado, as áreas referidas em 2 e 3 do artigo 1.º deste decreto-lei serão reduzidas para os limites correspondentes à área non aedificandi de acordo com as larguras previstas na Portaria n.º 620/74, de 27 de Setembro.

Art. 3.º Os proprietário dos terrenos que constituem a reserva ficam interditos de fazer quaisquer obras ou construções ou plantações de espécies arbóreas ou arbustivas com carácter de permanência, até à aprovação do respectivo projecto, momento a partir do qual se passará a aplicar o disposto na Portaria n.º 620/74.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

(ver documento original)

O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.