Tipo
Decreto-Lei
Data
21/09/1945
Diploma n.º
34937
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro a conceder à Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas fundos permanentes pela rubrica orçamental «Despesas por conta das verbas cobradas de particulares para o pagamento de serviços por êles reclamados e de serviços oficiais, incluindo a restituïção das sobras existentes» por importâncias não superiores a dois duodécimos da respectiva dotação