Tipo
Decreto-Lei
Data
20/09/1945
Diploma n.º
34931
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do decreto-lei n.º 34073, que permite a concessão de indemnizações aos empreiteiros de obras públicas do Estado