Decreto-Lei n.º 34924

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/09/1945
Diploma n.º
34924
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que nos anos de 1945 a 1949 as comparticipações a conceder pelo Estado nos encargos das obras de construção e beneficiação das estradas municipais e dos caminhos municipais e vicinais, independentemente da importância da respectiva mão de obra, atinjam 75 por cento do custo do total dos trabalhos